- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Câmara, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 2.º deste regulamento, através de requerimento, cujo modelo consta no Anexo do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação em vigor.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços municipais remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, poderão ser usados quaisquer meios, designadamente a notificação postal ou por correio eletrónico.
Artigo 36.º — Competência
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024