- 1 -Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas, bem como todos os objetos/resíduos.
- 2 -Se no cemitério não existirem meios adequados a esse fim, a autarquia deverá providenciar o encaminhamento para empresas certificadas para o efeito.
Artigo 38.º — Destino de resíduos decorrentes)
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