- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão, de acordo com o modelo adotado pelos serviços municipais.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua e eventuais alterações ao concessionário.
Artigo 42.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 10/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024