- 1 -As transmissões por morte das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas a favor da família do instituidor ou concessionário, são livremente admitidas, nas regras gerais do direito, mediante apresentação de testamento aos serviços camarários.
- 2 -Na falta de disposição testamentária, a transmissão da concessão de jazigos ou sepulturas perpétuas opera segundo as regras de direito sucessório, mediante apresentação de habilitação de herdeiros.
Artigo 49.º — Transmissão por morte
Vigente desde: 10/12/2024
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