- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização do Presidente da Câmara.
- 2 -Pela transmissão são devidas ao Município as taxas previstas no regulamento de taxas e licenças municipais.
Artigo 51.º — Autorização
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024