Os jazigos que vierem à posse do Município em virtude da caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse municipal, nos termos e condições especiais que delibere fixar.
Artigo 53.º — Abandono de jazigo
Vigente desde: 10/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024