- 1 -Os jazigos, municipais ou particulares, serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas: 2,10 m de comprimento, por 0,75 m de largura e 0,55 m de altura.
- 2 -Nos jazigos não haverá mais do que cinco células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em pavimento, quando se trate de edificação de vários andares.
- 3 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir terão de estar de acordo com o estipulado no projeto do cemitério.
Artigo 58.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 10/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024