- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a inscrição de epitáfios, a colocação de cruzes e de outros sinais funerários costumados.
- 2 -Não serão permitidos epitáfios cujo conteúdo:
- a)Contrarie os princípios fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa;
- b)Possam ferir a sensibilidade pública;
- c)Sejam desrespeitosos da memória do defunto.
Artigo 65.º — Sinais funerários
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