- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)(revogada);
- d)[...]
- e)[...]
- f)A autoria da proposta.
- 2 -Para validação das propostas, a Comissão de Análise Técnica das Propostas utiliza a Matriz de Análise das Propostas (Anexo I).
- 3 -Todas as propostas que, cumulativamente, respeitarem os requisitos constantes da matriz prevista no número anterior são admitidas, sendo as/os candidatas/os convocadas/os para a apresentação pública das mesmas.
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024