- 1 -A(s) proposta(s) vencedora(s) corresponde(m) ao maior número de votos na Fase VI, prevista na alínea f) do artigo 11.º
- 2 -[...]
- 3 -A(s) lista(s) de ordenação final das propostas será/ão homologada(s) por despacho da/o presidente da câmara municipal, do qual se dará conhecimento ao órgão executivo na primeira reunião que se seguir à fase da homologação.
- 4 -São ainda executadas as demais propostas que vierem a ser classificadas subsequentemente, de acordo com a lista de ordenação final das propostas, até ao limite da verba definida para cada edição do OPJ.
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024