- 1 -[...]
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento, apenas é admitida a apresentação de uma proposta por tipo de projeto por cada jovem em cada edição.
- 3 -No caso de as Normas de Participação preverem que parte do montante global do Orçamento do município afeto ao OPJ será destinado a determinado tipo de projeto, cada candidata/o poderá apresentar uma proposta, quer de âmbito geral, quer para qualquer tipo de projeto específico previsto nas Normas de Participação.
- 4 -[...]
- 5 -(Anterior n.º 7)
- 6 -(Anterior n.º 5)
- 7 -(Anterior n.º 6)
Artigo 9.º — Submissão de propostas
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024