- 1 -Todas as medalhas, podem ser atribuídas a título póstumo.
- 2 -Todas as medalhas serão entregues em cerimónia solene, a realizar num local de prestígio, no âmbito das comemorações do Dia do Município.
- 3 -A todos os medalhados serão entregues diplomas individuais, assinados pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticados com o selo branco deste Município.
- 4 -Os modelos e dimensões de cada uma das Medalhas Municipais serão anexados ao presente regulamento e aprovados com o mesmo.
- 5 -As Medalhas Municipais serão usadas com colar de fita ou fita simples bicolores, com as cores do Município de Azambuja - Branco e Verde.
- 6 -A Medalha de Honra do Município será em prata com banho de ouro.
- 7 -Medalha Municipal de Mérito, a Medalha Municipal de Dedicação Pública, Medalha Municipal de Bons Serviços e a Medalha Municipal de Serviço Público serão em liga metálica latão/bronze, cunhada a quente, nas cores ouro, prata e bronze.
- 8 -As medalhas serão acondicionadas em caixa apropriada.
- 9 -As Medalhas Municipais terão sempre gravadas no verso o nome do galardoado e o ano da respetiva atribuição.
- 10 -As Medalhas previstas no presente regulamento só são suscetíveis de ser atribuídas ao mesmo agraciado uma única vez, salvo se em graus diversos.
Artigo 12.º — Regras comuns
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023