- 1 -As Medalhas Municipais constantes do presente regulamento serão usadas, de acordo com as classes instituídas, nos termos seguintes:
- a)A Medalha de Honra do Município será usada pendente de colar de fita;
- b)A Medalha Municipal de Mérito, a Medalha Municipal de Dedicação Pública, de Bons Serviços e a Medalha Municipal de Serviço Público serão usadas pendentes de fita simples no lado esquerdo do peito, à esquerda das Condecorações Nacionais, quando as haja, e pela ordem por que se encontram descritas no presente regulamento e à direita das estrangeiras que sejam usadas do mesmo lado.
- 2 -Os agraciados poderão fazer uso das Medalhas em todas as cerimónias e solenidades em que participem.
Artigo 13.º — Uso das medalhas municipais por pessoas singulares
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023