- 1 -A Medalha Municipal de Mérito destina-se a galardoar as pessoas singulares ou coletivas que se distingam pelo seu significativo contributo no campo social, cultural, económico, humanitário, desportivo ou outros de notável importância, que justifiquem este reconhecimento.
- 2 -A Medalha Municipal de Mérito compreende os graus: ouro, prata e bronze, dependendo a sua atribuição do contributo e projeção da participação envolvida.
Artigo 4.º — Destinatários e graus
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