As atividades exercidas no Mercado estão sujeitas à inspeção higienossanitária por parte dos serviços competentes da Câmara Municipal, nomeadamente pela Autoridade Veterinária Concelhia, a fim de avaliar e garantir do ponto de vista higienossanitário, as instalações, os utensílios, os géneros alimentícios e a higiene do vestuário dos manipuladores, bem como a comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem de produtos e à afixação visível dos respetivos preços.
Artigo 35.º — Inspeção sanitária
Vigente desde: 11/12/2024
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Em vigor desde 11/12/2024