- 1 -A realização de quaisquer obras, ainda que de simples adaptação, nos espaços ocupados, depende de prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -As obras e benfeitorias efetuadas, quando autorizadas, ficam propriedade do Município, sem direito a qualquer indemnização ao interessado e sem que este possa alegar direito de retenção.
Artigo 30.º — Obras
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023