- 1 -A ocupação de qualquer espaço no Mercado Municipal, obriga ao pagamento das taxas estabelecidas na tabela de taxas em vigor neste município.
- 2 -Os pagamentos dos encargos derivados da ocupação são cobrados até ao dia oito de cada mês.
- 3 -O não pagamento dos encargos a que diz respeito o n.º 2, implica a proibição de utilização das instalações do Mercado.
- 4 -Os concessionários das lojas ficam ainda responsáveis pelo pagamento de água e energia elétrica consumidas pelas mesmas.
Artigo 33.º — Taxas e encargos
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023