- 1 -Constituem direitos dos utentes do Mercado:
- a)Circular livremente no recinto do Mercado;
- b)Apresentar reclamações;
- c)Apresentar sugestões relativas à organização, funcionamento, limpeza e segurança do Mercado, na caixa de sugestões disponível para o efeito;
- d)Reportar à Câmara Municipal, por escrito, quaisquer anomalias respeitantes à organização, funcionamento, limpeza e segurança do Mercado, incluindo as motivadas pela atuação do pessoal ali em serviço;
- e)Serem tratados com respeito e urbanidade, para além de não serem objeto de quaisquer práticas que afetem os seus interesses económicos ou o direito à qualidade dos bens e serviços que lhes são prestados;
- f)A informação dos preços de forma clara, objetiva e transparente.
Artigo 38.º — Direitos aplicáveis aos utentes do mercado
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023