- 1 -Os titulares do direito de ocupação de espaços de venda e seus colaboradores estão obrigados a utilizar, de forma prudente, os lugares de venda, sendo integralmente responsáveis pelos danos provocados nas instalações ou nos equipamentos, bem como pelas utilizações abusivas que eventualmente deles sejam feitas.
- 2 -Nos espaços de venda não podem ser feitas quaisquer beneficiações ou alterações sem prévia autorização da Câmara Municipal.
- 3 -Os espaços de venda não podem ser utilizados para fim ou atividade diversa da autorizada, sem prejuízo no disposto no artigo 30 do presente Regulamento.
- 4 -Quer os ramos de atividade a exercer, quer os produtos a vender em cada lugar de venda ou setor, são previamente definidos pela Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Regras de utilização dos espaços de venda
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023