- 1 -As contas de Tipo A têm por objetivo disponibilizar a todos aqueles que exercem funções, técnicas, administrativas, de ensino, de investigação e de prestação de serviços um conjunto de recursos, por si geridos de forma autónoma, que facilitem a realização das atividades que lhes estão atribuídas.
- 2 -As contas Tipo A são atribuídas a:
- a)Docentes e investigadores com contrato com CIÊNCIAS ou com a FCiências.ID - Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências;
- b)Professores eméritos;
- c)Trabalhadores não docentes e não investigadores em exercício efetivo de funções em CIÊNCIAS;
- d)Signatários de acordos de colaboração;
- e)Bolseiros;
- f)Qualquer pessoa cujas atividades o justifiquem, mediante autorização do diretor;
- 3 -A disponibilização dos recursos associados à conta termina três meses após a cessação da relação que a justifica, sendo que no caso dos utilizadores que exercem atividades letivas, a disponibilização dos recursos termina com a conclusão do último ano letivo em que o docente exerceu atividades letivas, como estabelecido no calendário escolar.
- 4 -A designação da conta é proposta pelo próprio e tem que conter um apelido do nome do titular.
- 5 -A pedido do utilizador, as contas de tipo A poderão ser enriquecidas com até duas designações alternativas.
- 6 -A designação das contas tipo A pode ser alterada, por pedido do titular, desde que não tenha havido uma alteração nos dois anos anteriores.
Artigo 2.º — Contas Tipo A
Vigente desde: 25/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2025