- 1 -A designação das contas de Tipo A, B e C identifica o utilizador no acesso aos serviços informáticos.
- 2 -A designação das contas de Tipo A e B é de conhecimento público, podendo ser divulgada por qualquer meio, não constituindo um dado pessoal.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º, a designação de uma conta não pode:
- a)repetir uma designação que tenha sido utilizada nos últimos dez anos;
- b)ser facilmente confundida com designações comummente utilizadas em CIÊNCIAS para referir órgãos de gestão, unidades de serviço, projetos, serviços ou outros.
- 4 -As contas de Tipo A, B e C não podem ser encerradas sem o envio de uma notificação para o endereço de correio eletrónico associado à conta com uma antecedência de três meses relativamente à data de encerramento.
- 5 -A data de encerramento, definida nos artigos 2.º, 3.º e 4.º pode ser prorrogada:
- a)de forma a respeitar o disposto no n.º 4;
- b)excecionalmente, a pedido do titular, por um período não superior a seis meses quando o vínculo que justificou a criação da conta teve uma duração superior a cinco anos.
- 6 -A designação da conta deve ser mantida nos casos em que ocorra uma transição de contas Tipo A para contas Tipo C ou de contas Tipo C para contas Tipo A.
Artigo 7.º — Gestão e Divulgação das Contas
Vigente desde: 25/11/2025
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