- 1 -A elaboração de documentos relativos à liquidação das despesas legalmente contraídas, com excepção das que digam respeito a pessoal, será efectuada na Secção de Contabilidade e enviados à tesouraria para pagamento.
- 2 -As folhas de remunerações serão processadas na Divisão de Recursos Humanos.
Artigo 12.º — Elaboração de documentos
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001