Para assegurar o controlo das disponibilidades é necessário que exista diariamente em caixa, um montante em numerário, que não exceda 500 000$ ou 2493,99 euros, para fazer face às necessidades da autarquia, o qual poderá ser alterado sempre que a Câmara Municipal o entender.
Artigo 22.º — Montante em caixa
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001