- 1 -De todas as contas de que a autarquia é titular, e para efeitos de controlo de tesouraria e do endividamento, serão obtidos extractos, sempre que necessário, sem prejuízo do seu pedido no final de cada mês, para efeitos de reconciliações.
- 2 -O pedido dos extractos será feito pelo chefe da Secção de Contabilidade.
Artigo 26.º — Extractos de conta
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001