- 1 -O orçamento apresenta a previsão anual das despesas e das receitas por forma a evidenciar todos os recursos que a Câmara prevê arrecadar para o financiamento das despesas que pretende realizar.
- 2 -O orçamento é constituído por dois mapas:
- a)Mapa resumo das receitas e despesas da autarquia;
- b)Mapa das receitas e despesas, desagregado segundo a classificação económica.
Artigo 4.º — Orçamento
Vigente desde: 15/05/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/05/2001