O processamento de guias de receita será cometido, com os respectivos códigos, aos serviços do Gabinete Jurídico (1.2), Gabinete de Assuntos Sociais (1.3), Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento (1.4), Arquivo de Beja (1.5), Contabilidade (2.1), Taxas e Licenças (2.2), Notariado (2.3), Execuções Fiscais (2.4), Divisão de Recursos Humanos (2.5), Departamento Técnico (3.1), Departamento Sócio-Cultural (5.1), Divisão Sócio-Educativa (5.2), Divisão de Cultura e Desporto (5.3), Divisão de Bibliotecas e Museus (5.4), Divisão de Associativismo e Juventude (5.5).
Artigo 7.º — Guias de receita
Vigente desde: 15/05/2001
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