- 1 -O cemitério da freguesia de Abragão fica situado na parte traseira da Igreja de Abragão e destina-se fundamentalmente à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na freguesia de Abragão.
- 2 -Porém poderão ainda ser inumados no cemitério da freguesia, desde que observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- b)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos na alínea anterior, mediante autorização do presidente da Junta de Freguesia, concedida em circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004