- 1 -Os cadáveres deverão ser acompanhados da documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito até que a situação seja devidamente regularizada.
- 3 -Decorridas vinte e quatro horas, ou em qualquer momento em que se verifique o estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente o caso ás autoridades sanitárias ou policiais para que se tomem as providências adequadas.
Artigo 12.º — Documentação
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004