Funcionamento
O cemitério da freguesia estará aberto e patente ao público nos seguintes horários:
Horário de inverno: fins-de-semana, vésperas de feriados e feriados das 8 às 18 horas;
Horário de verão: fins-de-semana, vésperas de feriado e feriados das 8 às 20 horas;
Nos restantes dias apenas serão abertos em casos de funerais ou festividades, e sempre que tal se justifique.
Serviços existentes
No cemitério da freguesia haverão serviços de recepção e inumação de cadáveres, bem como de registo e expediente geral.
Recepção e inumação
Registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo do secretário da Junta de Freguesia e presidente da Junta, onde passará a existir, para o efeito, livros de registos e inumações, exumações, transladações e concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
Locais
As inumações serão efectuadas em sepulturas ou jazigos, sendo proibidos os enterramentos fora dos cemitérios públicos.
Cal
Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixões, no interior dos quais se lançarão 20 l ou 80 l de cal, conforme se trate de caixões de chumbo ou zinco.
Caixões de chumbo
Prazo de segurança
Boletim ou autorização
Registo
O documento referido no n.º 3 do artigo anterior será registado no livro das inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data da entrada do cadáver no cemitério e o local da inumação.
Documentação
Vala comum
O enterramento tem de ser feito em cova individual, não sendo permitidos enterramentos em vala comum.
Dimensões mínimas
As sepulturas e os jazigos subterrâneos terão, em planta, forma rectangular, obedecendo às seguintes condições mínimas:
Comprimento - 2 m;
Largura - 1 m;
Profundidade - 2,25 m.
Classificação
Sepulturas temporárias
Sem prejuízo do disposto no artigo 60.º, é proibido nas sepulturas temporárias o enterramento de caixões de chumbo, de zinco e de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis, ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que dificultem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Jazigos
Nos jazigos só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixões de chumbo, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 2 mm e ser vedada por soldadura conveniente.
Mediante autorização do presidente da Junta é permitido inumar cadáveres encerrados em caixões de madeira desde que os mesmos fiquem cobertos de terra.
Caixões deteriorados
Proibição
É proibido abrir-se qualquer sepultura antes de decorrer o período legal de inumação de cinco anos, salvo em cumprimento de mandado judicial ou tratando-se de sepulturas perpétuas, para se realizar o segundo dos enterramentos previstos.
Exumações
Suspensão da exumação
Se no momento da exumação não estiverem consumidas as partes moles do cadáver, recobrir-se-á este imediatamente, mantendo-se inumado, por períodos sucessivos de três anos, até à completa consumpção daquelas, sem a qual não poderá proceder-se a novo enterramento.
Caixão de chumbo
Ossadas exumadas
As ossadas exumadas de caixões de chumbo que, por manifesta urgência ou vontade dos interessados, se tenha removido para sepultura, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º, serão depositadas no jazigo originário ou em local acordado com os serviços do cemitério.
Definição
Presença da autoridade
Autoridade policial
Licença
Dispensa de licença
Não carecem de licença as trasladações de cadáveres de indivíduos falecidos há mais de quarenta e oito horas e que se destinem a ser inumados em cemitério da própria freguesia, nem as transferências de sepulturas dentro do cemitério da freguesia.
Averbamentos
Nos livros de registo do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efectuadas, devendo ainda exarar-se no verso da licença as notas que dos mesmos livros constarem acerca da respectiva inumação ou depósito.
Concessão
Demarcação
Deferido o pedido de concessão, a Junta de Freguesia, notificará os interessados, fixando-lhes prazos para comparecerem na sede da Junta de Freguesia afim de proceder à escolha e marcação do terreno ou ossário, sob pena de se considerar caduco o despacho proferido.
Taxa
Alvará de concessão e transmissão
Prazo de edificação
Autorização expressa
Promoção de trasladação
Abertura forçada e outros deveres
Proibição de negócios
Definição
Publicitação
Decorrido o prazo de 60 dias previsto no artigo 40.º, a Junta de Freguesia deliberará declarar prescrito a favor da freguesia o jazigo ou sepultura perpétua, deliberação da qual se fará a publicidade adequada.
Ruínas
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com carácter de perpetuidade no local reservado pela Junta de Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 10 dias sobre a data de demolição ou da declaração de prescrição, respectivamente.
Âmbito deste capítulo
O preceituado neste capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas ou ossários.
Licenciamento
Requerimento
Requisitos mínimos do jazigo
Comprimento - 2,10 m;
Largura - 1 m;
Altura - 0,55 m.
Requisitos dos ossários
Comprimento - 0,80 m;
Largura - 0,50 m;
Altura - 0,40 m.
Capela
Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 1,50 m de frente e 2,30 m de fundo.
Revestimento
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10m.
Obras de conservação
Casos omissos
Aos casos omissos e no que diz respeito a obras aplicar-se-á o Regulamento Geral das Edificações Urbanas e demais legislação aplicável.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias através de revestimento adequado, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afecte a dignidade própria do local.
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços da Junta de Freguesia competentes e à orientação e fiscalização destes.
Proibições
No recinto do cemitério é proibido:
1) Proferir palavras ou praticar actos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
2) Deitar para o chão papéis, aparas de plantas, detritos ou outras matérias que possam conspurcar;
3) Entrar acompanhado por quaisquer animais;
4) Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separam as sepulturas;
5) Colher flores ou danificar plantas ou árvores;
6) Plantar árvores de fruto ou quaisquer outras plantas que possam ser usadas na alimentação ou que tenham espinhos;
7) Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários, ou quaisquer outros objectos;
8) A permanência de crianças, salvo quando acompanhadas.
9) Lavar as sepulturas ou jazigos na vésperas e nos dias de ano novo, Páscoa, São Pedro, Nossa Senhora da Saúde, dia de Todos os Santos e Natal.
Retirada de objectos
Os objectos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem a apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério, sem a anuência do respectivo funcionário.
Incineração de objectos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Entradas proibidas
A entrada no cemitério de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical carece de autorização do presidente da Junta.
Abertura de caixões
É proibida a abertura de caixões de chumbo ou de zinco, salvo em cumprimento de mandado judicial ou quando seja ordenada pela autoridade competente para efeitos de inumação, em sepulturas temporárias, de cadáveres transladados após o falecimento.
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas perpétuas constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia. Todavia, e face ao disposto no n.º 2 do artigo 11.º do CPA, a Junta de Freguesia, em caso de comprovada insuficiência económica, poderá dispensar o pagamento das taxas ou despesas a que houver lugar.
Contra-ordenações
Omissões
As situações não contempladas de forma específica no presente Regulamento, serão resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia, tendo em conta as normas legais aplicáveis.
Normas de natureza transitória
Legalização do registo das sepulturas e jazigos
Critério de Registo
Dimensão das sepulturas ou jazigos
Não será permitida a legalização do registo das sepulturas ou jazigos que não estejam conforme o disposto no artigo 14.º, salvo autorização do presidente da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor, 15 dias após a sua publicação, considerando-se revogadas todas as normas anteriormente em vigor sobre a matéria aqui regulamentada.
Tabela de taxas a que se refere o artigo 61.º
Normal - 500 euros;
Dupla (donos diferentes) cada - 500 euros;
Dupla - 1200 euros;
Tripla - 2000 euros;
Por cada metro quadrado, que ultrapasse o disposto no artigo 14.º - 350 euros.