- 1 -A requerimento dos interessados poderá o presidente da Junta de Freguesia ou o secretário com competência delegada conceder terrenos e ossários no cemitério para sepulturas perpétuas ou remodelação de jazigos particulares ou disposições de ossadas, respectivamente.
- 2 -O requerimento deve identificar o requerente, ter assinatura, mencionar o cemitério e, quando o terreno se destine a jazigo, indicar a área pretendida.
- 3 -O requerimento só poderá ser deferido desde que exista terreno livre e destinado à concessão.
- 4 -Em caso de haver mais interessados que terrenos livres, a concessão será feita mediante sorteio ou leilão, conforme decisão do presidente da Junta ou secretário com competência delegada.
- 5 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afectação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
- 6 -As concessões não podem ser alienadas ou transferidas para terceiros a título gratuito ou oneroso, salvo nos termos previstos neste Regulamento.
Artigo 31.º — Concessão
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004