- 1 -O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos destinados a sepulturas perpétuas ou jazigos é de 10 dias contados seguidamente a partir da data em que tiver sido feita a respectiva escolha de marcação, sendo condição indispensável para a emissão do respectivo alvará a apresentação de documento comprovativo do pagamento da sisa, quando devida.
- 2 -A título excepcional, será permitida a inumação em sepulturas perpétuas que estejam livres antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente, na tesouraria da Junta de Freguesia, a importância correspondente à taxa de concessão, devendo neste caso apresentar-se o requerimento dentro dos cinco dias úteis seguintes à referida inumação.
- 3 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo implica a perda das importâncias pagas e depositadas, bem como a caducidade dos actos a que alude o artigo 32.º, ficando a inumação antecipadamente feita em sepultura perpétua sujeita ao regime das efectuadas em sepulturas temporárias.
Artigo 33.º — Taxa
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004