Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com carácter de perpetuidade no local reservado pela Junta de Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 10 dias sobre a data de demolição ou da declaração de prescrição, respectivamente.
Artigo 43.º — Restos mortais não reclamados
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004