- 1 -O pedido de licença de construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, sendo elaborado de acordo com as instruções dadas pelo presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Será dispensada a intervenção do presidente da Junta para pequenas alterações que não afectem a estrutura da obra inicial.
Artigo 45.º — Licenciamento
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004