- 1 -Nas sepulturas e jazigos é permitida a colocação de cruzes, e caixas para coroas, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 2 -Não serão consentidos epitáfios que possam considerar-se desrespeitosos pela sua redacção ou desenho.
Artigo 53.º — Sinais funerários
Vigente desde: 19/03/2004
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