- 1 -Por via de regra a legalização do registo será efectuada com base no nome inscrito na sepultura ou jazigo, salvo o disposto nos números seguintes.
- 2 -Na falta de nome inscrito na sepultura ou jazigo a legalização do registo atenderá à base de dados existente na Junta de Freguesia.
- 3 -Se o nome que consta na inscrição da sepultura, jazigo ou na base de dados da Junta de Freguesia, for de pessoa já falecida, o registo poderá ser feito a favor daquela pessoa que documentalmente prove à Junta de Freguesia que as demais pessoas prescindam dos seus direitos a favor desta.
- 4 -Cada registando e respectivo cônjuge não podem ter mais que duas sepulturas ou jazigos em seus nomes.
Artigo 65.º — Critério de Registo
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004