- 1 -Apenas serão admitidas as candidaturas apresentadas em formulário próprio e devidamente preenchido, disponível na página eletrónica do Programa Matriz, que reúnam os requisitos exigidos nas presentes normas de participação.
- 2 -Apenas serão admitidas candidaturas redigidas em português, submetidas por via eletrónica no prazo estipulado no Aviso de Abertura e que anexem toda a documentação solicitada no formulário de candidatura (Dossier de apresentação do projeto, plano de comunicação, orçamento detalhado, Curriculum Vitae dos intervenientes e carta de motivação).
Artigo 4.º — Submissão das Candidaturas
Vigente desde: 04/02/2020
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Em vigor desde 04/02/2020