- 1 -Serão considerados os seguintes critérios de avaliação:
- a)Mais-valia técnica do projeto artístico (40 % de ponderação).
A apreciação deste critério será feita em função da pertinência, qualidade, relevância, originalidade e carácter inovador do projeto;
- b)Percurso do criador ou da equipa artística (15 % de ponderação);
- c)Plano de Gestão Orçamental, sustentabilidade financeira e presença de outros coprodutores (20 % de ponderação);
- d)Impacto Social (25 % de ponderação).
- a)Mais-valia técnica do projeto artístico (40 % de ponderação).
- 2 -A apreciação deste critério será feita em função da definição e diversidade de públicos-alvo a atingir e no plano de comunicação a desenvolver; relacionamento com a comunidade local e/ou grupos vulneráveis, contemplando ações artísticas ou pedagógicas a desenvolver com públicos-alvo específicos (formações artísticas, ensaios abertos, envolvimento da comunidade no processo de criação artística).
- 3 -Cada critério será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, sendo a nota final de cada candidatura a expressão da fórmula:
CF = (a) x 40 % + b) x 15 % + c) x 20 % + d) x 25 %)/20
Artigo 6.º — Critérios e Método de Avaliação
Vigente desde: 04/02/2020
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Em vigor desde 04/02/2020