- 1 -A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é a correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
- 2 -A remuneração dos Chefes de Equipa Multidisciplinar é a correspondente 70 % da Remuneração dos Dirigentes Intermédios de 2.º grau.
Artigo 6.º — Estatuto Remuneratório
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024