- 1 -Os agentes da Polícia Municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades consignados na Constituição, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro e no presente regulamento.
- 2 -Para além dos deveres gerais previstos no número anterior são, designadamente, deveres dos agentes da Polícia Municipal:
- a)O dever de obediência hierárquica;
- b)O dever de sigilo profissional;
- c)O dever de denúncia;
- d)O dever de uso de uniforme;
- e)O dever de identificação.
- 3 -Para além dos direitos gerais previstos no n.º 1 são, ainda, direitos dos agentes da Polícia Municipal:
- a)O direito de acesso e livre-trânsito;
- b)O direito de detenção, uso e porte de arma fora de serviço;
- c)O direito a regime penitenciário especial.
Artigo 12.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 24/10/2023
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