O dever de denúncia obriga os agentes da Polícia Municipal que tenham conhecimento de factos relativos a crimes no exercício das suas funções, e por causa delas, a comunicá-los imediatamente à entidade competente para a investigação, sem prejuízo da competência para levantamento do respetivo auto.
Artigo 15.º — Dever de denúncia
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023