- 1 -Os agentes de Polícia Municipal exercem as suas funções devidamente uniformizados.
- 2 -Estão isentos do dever de uso de uniforme os dirigentes que, não integrando a carreira do pessoal de Polícia Municipal, nem a tal estando obrigados no seu lugar de origem, manifestem esse desejo.
Artigo 16.º — Dever de uso de uniforme
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023