Compete à Secretaria-Geral e de Trânsito:
- a)Analisar o expediente elaborado e com base na informação extraída, elaborar os mapas de dados estatísticos;
- b)Centralizar o expediente elaborado, encaminhando-o para as autoridades ou serviços competentes, após a realização das necessárias diligências;
- c)Promover o processamento de todo o expediente de trânsito;
- d)Registar, tramitar e arquivar todo o expediente relacionado com a sua atividade;
- e)Receber, registar, distribuir e expedir toda a correspondência não classificada;
- f)Proceder à conferência e controlo sistemático do numerário e valores à sua guarda;
- g)Garantir o depósito diário de toda a receita arrecadada.