- 1 -É da responsabilidade do Município de Guimarães o fornecimento e substituição dos uniformes e seus componentes.
- 2 -Os modelos e as regras de uniforme, distintivos heráldicos e gráficos são os aprovados pela Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, sendo proibida a inclusão de aditamentos ou modificações.
Artigo 35.º — Uniforme e distintivos heráldicos
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023