- 1 -Constitui condição prévia para atribuição e renovação do uso e porte de arma de fogo, a submissão do agente a provas de avaliação psicológica que a Câmara Municipal estabeleça.
- 2 -As provas de avaliação psicológica são promovidas pelos serviços de segurança e saúde no trabalho da Câmara Municipal de Guimarães, atendendo aos seguintes critérios:
- a)Avaliação periódica obrigatória de três em três anos para os agentes com menos de 50 anos;
- b)Avaliação periódica obrigatória de 2 em 2 anos após os 50 anos;
- c)Avaliação por proposta do Comandante de acordo com o artigo 48.º do presente regulamento;
- d)Por recomendação dos serviços de saúde ocupacional.
- 3 -Constitui igualmente condição prévia para o uso e porte de arma de fogo, a participação do agente em formação e prestação de provas periódicas práticas (de tiro e de manejo) e teóricas.
- 4 -Os resultados desfavoráveis nas avaliações serão tratados de acordo com o artigo 48.º do presente regulamento.
Artigo 47.º — Posse de arma
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023