- 1 -Em casos excecionais, em que a posse de arma possa constituir perigo para o agente ou para terceiros, pode o Comandante suspender provisoriamente o uso e porte de arma pelo agente em causa.
- 2 -A arma deve ser recolhida diretamente pelo Comandante ou, quando isso não for possível, por quem aquele indicar para o efeito, devendo, em qualquer caso, a arma ser depositada no armeiro o mais rapidamente possível.
- 3 -Da ocorrência será lavrado auto devidamente detalhado, que é enviado ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas para ratificação da referida decisão de suspensão, e o agente é encaminhado para os serviços de saúde ocupacional para que seja realizada avaliação médica ou psicológica, a fim de avaliar a capacidade do agente para a manutenção do uso e porte de arma.
- 4 -Em resultado dessa avaliação é emitido um parecer que pode ser:
- a)Favorável - indicativo de que o agente tem condições para a continuidade do porte e uso do armamento;
- b)Desfavorável - indicativo de que o agente não reúne condições para o porte e uso de arma;
- c)Condicionado - com a indicação de quais são as condicionantes e de quais as ações a adotar para que o agente possa voltar a poder ter acesso ao armamento. Após a realização dessas ações o agente tem que repetir a avaliação da qual resultou o parecer condicionado.
- 5 -No caso de avaliação desfavorável, o agente pode requerer uma segunda avaliação, com fundamento em relatório médico externo.
- 6 -Se os resultados das duas avaliações forem negativos ou tiverem resultados opostos, compete aos serviços de medicina no trabalho e de saúde ocupacional avaliar e decidir.
- 7 -Os resultados finais da avaliação são encaminhados para o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas para o efeito, para que este ratifique a decisão referida no número anterior.
- 8 -O despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas para o efeito referido no número anterior é notificado ao trabalhador.
Artigo 48.º — Exceção ao uso de arma
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023