- 1 -Periodicamente, os agentes a quem forem distribuídas armas devem participar em ações de formação, pelo menos em um dos seguintes temas:
- a)Relações interpessoais;
- b)Gestão de conflitos e negociação;
- c)Gestão da comunicação em crise;
- d)Gestão emocional.
- 2 -Compete ao Departamento dos Recursos Humanos promover as ações de formação previstas no presente artigo, bem como no artigo anterior.
Artigo 54.º — Obrigatoriedade de formação de competências comunicacionais e relacionais
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023