- 1 -Todo o equipamento ao serviço da Polícia Municipal deve ser utilizado com zelo de forma a evitar o seu extravio ou danificação.
- 2 -A cada agente da Polícia Municipal compete a manutenção em bom estado de todos os equipamentos que lhe estiverem confiados, sendo obrigatório incluir no relatório diário a deterioração ou mau funcionamento de qualquer um deles, assim como a causa que lhe deu origem.
Artigo 66.º — Conservação do Equipamento
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023