- 1 -As comunicações por rádio efetuam-se sempre de forma breve, clara, concisa e impessoal.
- 2 -Todos os agentes devem assegurar-se que, durante o serviço, o rádio se encontra em perfeitas condições devendo prestar especial atenção às comunicações que são efetuadas por esta via.
Artigo 69.º — Comunicações de rádio
Vigente desde: 24/10/2023
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