- 1 -A Polícia Municipal de Guimarães é dotada de instalações independentes dos demais serviços municipais, em edifício próprio, devidamente equipadas e dotadas de material apropriado para o bom desempenho das suas atribuições.
- 2 -A Polícia Municipal funciona no edifício municipal situado na Travessa Senhora Aninhas, S/N, da União de Freguesias de Oliveira, S. Paio e S. Sebastião.
- 3 -O depósito das armas está instalado em sala inviolável, com cerca de 25 m2, já existente no edifício da Polícia Municipal.
Artigo 71.º — Instalações
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023