- 1 -Todos os colaboradores devem utilizar as instalações, bem como o material a cargo da Polícia Municipal, de forma cuidada e prudente.
- 2 -Caso verifiquem a existência de anomalias, danos ou quaisquer avarias nas instalações ou material devem informar imediatamente o Comandante.
Artigo 72.º — Cuidados na utilização das instalações e do material
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023